características de la lógica jurídica

Posted by on 23. September 2022

características de la lógica jurídica

Assim sendo, a desconstrução do “reducionismo” é necessária para se demonstrar que a lógica jurídica não é a lógica formal, pois, o pressuposto desse trabalho, é o de que os argumentos jurídicos não se baseiam em uma lógica da demonstração, por meio da qual, a partir de premissas e de provas analíticas verdadeiras, chega-se a uma conclusão forçosa e necessariamente verdadeira. 3. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA. Consultora em comunicação: Sandra Bitencourt. . RAPÔSO, Fábio Soares. Exemplo: É falso que Sofia seja criminosa e não criminosa. Para o jurista norte-americano, a própria linguagem do No  campo  jurídico  é  fundamental,  para  o  processo  democrático,  a transparência dos argumentos. Apesar  de  a  lógica  ser  sempre  a  mesma,  cada  campo  de  aplicação  a restringiria, de alguma maneira, no sentido de não utilizá-la toda, mas apenas uma parte. Por conseguinte, Cappi & Cappi relatam que (2004, p. 483, grifos dos autores): [...] Individualizando a lei no ato aplicativo da justiça, a atividade decisória do magistrado a “abre” para receber o sentido real, atual. O problema é, claro, a “premissa analógica (2)“, pois, como KLUG diz, a relação “ser semelhante a (…)” não é uma relação lógico-formal. É o conteúdo das premissas que distinguiria uma ciência da outra. Mas, se as exemplificações jurídicas fossem substituídas, digamos, por exemplos sobre aborto e eutanásia, estaríamos ipso facto (seguindo o critério de KLUG antes criticado) no âmbito de uma “lógica bioética”, mas sempre estudando os mesmos tipos de leis. Veja grátis o arquivo LÓGICA JURÍDICA -ARGUMENTOS enviado para a disciplina de Lógica e Lógica Jurídica Categoria: Aula - 17961407 Logo Passei Direto • A maior rede de estudos do Brasil A ordem jurídica é uma de liberdade, os homens estão livres de acata-la ou não embora se sujeitem as consequências dessa tal violação. Deste modo, o direito atingiria o status de ciência de matiz cartesiana. Nota-se que primeiro grupo está contido na chamada Hermenêutica Literária Formal. Introdução. do esquema da analogia, os resultados não vão muito além. Ante o exposto, comentar-se-á adiante a respeito da lógica jurídica, a partir do novo paradigma filosófico, o da linguagem, e depois serão delimitadas as diferenças entre lógica jurídica e lógica formal. . Portanto, embora a lógica formal seja, em certa medida, importante para a construção do discurso jurídico, essa importância é limitada, pois a lógica jurídica – enquanto discurso que visa não a juízos jurídicos verdadeiros e corretos, mas, equitativos, razoáveis, prováveis e justos – transcende e abrange a lógica formal, desdobrando-se em diversas espécies de lógicas (baseadas em hermenêutica literária formal e/ou hermenêutica material histórico-sociológica). Disponível em: https://jus.com.br/artigos/56502. Se a LJ utiliza apenas a parte da LF que possa servir para representar, de alguma maneira, os elementos temporais, isto é devido a que os objetos jurídicos são temporais ou históricos. A Teoria Tridimensional do Direito, no Brasil mais conhecida pelo seu formulador original, mas não exclusivo, o professor Miguel Reale, foi concebida como uma proposta de construção do pensamento jurídico e uma das principais inovações no estudo e compreensão deste fenômeno. 3.2 Em função do Grau de sua Imperatividade. Ao máximo, às vezes são incluídos, nos livros de lógica, capítulos sobre raciocínio indutivo (onde figura o raciocínio por analogia), mas sempre de maneira claramente independente da teoria de LF. A hermenêutica torna-se atividade criativa, pois produz novo direito positivo, uma vez que, ao subsumir a lei ao caso concreto, o juiz deve utilizar técnicas de interpretação, pelas quais consiga a atualização do texto normativo, de modo a retirar dele uma norma jurídica adaptada às necessidades sociais hodiernas e as expectativas circunstanciais das partes que compõem a relação processual. Esta opção está justificada na estrita medida de evitar a posição tensa de KLUG a respeito da própria noção de LJ. Pressupõe-se que alguém (as demais ciências) fale das coisas, pois o que não é dito, o que não é enunciado, não é objeto de análise lógica. Simbolizando na teoria de relações, obtém-se com isso uma expressão formalmente válida(16). Sem adentrar nos pormenores do estudo de todo o aparato técnico da lógica formal clássica ou simbólica, tais como a análise dos silogismos, dos conectivos lógicos, tabelas de verdade, cálculos de predicados, cálculo sentencial, etc., é importante destacar mais algumas particularidades dessa forma de linguagem a fim de atingir o objetivo de mostrar a sua singularidade quando comparada a lógica jurídica. Procura-se, em toda a monografia, apresentar uma sequência lógica que favoreça aos leitores uma compreensão geral, mas, ao mesmo tempo robusta, da peculiaridade da Lógica Jurídica e das principais Escolas de Lógica Jurídica formais e não formais. (ii) São contraditórias entre si duas proposições quando uma é verdadeira e a outra falsa. 33% (3) 33% acharam este documento útil (3 votos) 2K visualizações. A obra Lógica e Aspectos Psicológicos da Decisão Judicial reúne artigos oriundos do Programa de Mestrado Profissional e Interdisciplinar em Prestação . Dada a estreita relação estabelecida entre LJ e LF apresentada até agora, a surpresa é tamanha quando KLUG apresenta outra ideia que parece colocar a sua noção de LJ em alguns problemas sérios de justificação. Sem assumir as grandes expectativas formalistas de KLUG e tantos outros, nem  deixar  a  jurisprudência  nas  mãos  da  intuição  e  a  propalada  “longa experiência dos juristas”, trilho o caminho pelo pensamento crítico. Os estudos de lógica foram iniciados por Aristóteles, entre 384 a.C e 322 a.C., na Grécia Antiga. Acabamos de ver que o próprio KLUG mostra que os raciocínios por analogia não precisam de LF para validar-se. Por isso, já que para o direito dizer é um fazer, porquanto tem natureza performativa[8], adota-se, neste trabalho, a hipótese da tese conciliadora das lógicas jurídicas, de forma a valorizá-las, com igual consideração e respeito, como instrumentos eficientes para a construção de argumentos jurídicos sólidos que objetivam levar o auditório revestido de poder jurisdicional a uma tomada de decisão. Não é a única, nem é a mais apropriada para muitas das situações em que nos encontramos, mas tem a sua importância, principalmente no campo do direito. Não se assumirá aqui o ceticismo dos juristas a respeito do uso da LF nas questões jurídicas. Este teria a plena impressão de estar lendo um livro de LF com exemplos jurídicos. Eles permitem, prima facie, distingui-las de outras proposições que, embora se parecendo com elas, fiquem aquém desse reconhecimento científico, sem prejuízo de serem importantes e valorosas: o argumento de uma petição de habeas corpus pode ser um primor de arrazoado forense, mas não é um bom argumento científico apenas por isso. • Lógico-Sistemática: busca descobrir o sentido e o alcance da norma situando-a no conjunto do sistema jurídico. Assim como PETER SINGER disse que uma ética que não é aplicada nem merece o nome de ética, não poderíamos dizer exatamente a mesma coisa acerca da lógica? Sinopse Você irá encontrar neste volume: PARTE I - LÓGICA E CONHECIMENTO • Lógica e Direito: A Essencialidade das Relações • Regularidade dos Conceitos em Ciência e Algumas Implicações no Direito • Pensar sobre o Conhecimento: A Ressonância Inevitável • Sobre a Possibilidade de Metáforas na Ciência PARTE II - RETÓRICA KLUG começa por simplesmente traduzir a premissa (1) e a conclusão (C) do esquema visto acima para a simbologia da teoria de quantificadores(14)  o que não é problemático (nem particularmente heurístico). O juiz, pautado nessa nova perspectiva, ao exercer a atividade jurisdicional, não procura mais a única resposta possível e necessária, entendida como resultado de um raciocínio silogístico e demonstrativo, mas uma resposta razoável, consequência de debates, de emissão e de análise de argumentos prós e contras a uma determinada tese jurídica apoiada pelas partes verossimilhante e provável, capaz de convencer e de ser justificada racionalmente inserida em um determinado sistema referencial de uma comunidade linguística. As fontes do direito, tais como postas em cada sistema jurídico, são o ponto de partida do raciocínio do Veja grátis o arquivo Dados Preliminares da Lógica Juridica André Franco Montoro enviado para a disciplina de Metodologia e Lógica Jurídica II Categoria: . Isso significa que, do ponto de vista da lógica, não há argumentos certos ou errados, mas válidos ou inválidos. 170, parágrafo único, da CF e Lei n° 12016/08, em face de impedimento de emissão de nota fiscal eletrônica, em decorrência de inadimplência fiscal. Assim, pode ainda ser entendida por meio de duas acepções: (i) Ciência; (ii) sistema linguístico estrutural. En cambio cuando utilizamos la palabra lógica, nos referimos sin duda alguna, a una idea ordenada, correcta, real. O próprio  KLUG  mostra, por exemplo, que os argumentos  a contrario, profusamente utilizados em LJ, são formalmente inválidos (cometem a “falácia formal de negação do antecedente”)(22). As partes, aqui, são, em grande maioria, pessoas sem formação jurídica, as quais são, também, autores ou réus de um processo judicial. “(…) O fato das presentes investigações se referirem à lógica jurídica não deve interpretar-se como uma defesa da idéia segundo a qual possa falar- se de uma peculiar lógica autônoma da jurisprudência (…) no sentido dela governar-se por leis próprias”.(3). Como denunciou Perelman (2005, p. 2): Ora, a concepção claramente expressa por Descartes, na primeira parte do Discurso do método, era a de considerar “quase como falso tudo quanto era apenas verossímil”. Entretanto, quando chega o momento de oferecer o tratamento “moderno”. KLUG o expõe ao referir-se às proposições(6). É uma maneira de raciocinar. Quando uma pessoa ajuíza uma ação (qualquer ação) com um problema concreto, é o juiz quem vai analisar este caso concreto e, de acordo com o tipo, enquadrá-lo em algum conceito normativo, ou seja, vai encontrar dentro do nosso ordenamento jurídico qual a melhor lei para o caso. No clássico Lógica Jurídica, de 1951, ULRICH KLUG formula uma noção de “lógica jurídica” (LJ) pelo menos paradoxal, se não inconsistente. CARACTERÍSTICAS DE LA COMUNICACIÓN JURÍDICA bibliografía Si bien los campos de acción son múltiples, en general afectan a la vida política (acciones dirigidas al Gobierno y clase política); Económica (acciones que tienen por objeto la modificación del cuadro financiero de una profesión o algún aspecto de la relación entre Organizaciones) Podemos estar interessados em extrair conclusões e em obter clareza sem. Pode ser traduzido por A = A. Exemplo: Sofia é Sofia. A gravidade do reducionismo, ou seja, a confusão entre a lógica jurídica e a lógica formal foi expressamente delineada por Perelman (2004, p. 5-6) nestes termos: [...] se identificarmos “a lógica pura e simples” com a lógica formal, não apenas esta última expressão se torna pleonástica, mas é ridículo falar de lógica jurídica, como seria ridículo falar de lógica bioquímica ou de lógica zoológica, quando utilizarmos as regras da lógica formal em um tratado de bioquímica ou de zoologia. - A lógica não confere, necessariamente com a realidade. Com a concepção de que a linguagem humana não tem acesso às coisas como elas são objetivamente, mas apenas interpreta e constrói sentidos frente ao mundo fenomênico, o universo do discurso jurídico passa a ser guiado pelos valores de um sistema cada vez mais democrático e, portanto, tanto mais retórico. De modo mais específico, a lógica formal (também chamada de lógica menor) pode ser compreendida como o exame abstrato do pensamento para verificar a validade ou invalidade dos argumentos utilizados, mediante a análise de suas proposições, independentemente do conteúdo tratado. Para KLUG, a distinção estaria nas premissas específicas que se utilizam (retiradas do âmbito jurídico), além das leis da LF que vigoram em geral para qualquer âmbito. Ela estava baseada no princípio filosófico da subjetividade e no paradigma da consciência[4], de sorte que, em virtude da crença de que o ser humano poderia encontrar um método de análise do objeto imune aos erros, preconceitos, pré-juízos, etc., pensava-se que se poderia chegar a um conhecimento baseado em certezas absolutas e evidentes. Chaim Perelman - Lógica Jurídica PDF. No entanto, nada disso é aplicável diretamente ao tratamento da analogia ou aos argumentos a fortiori e a contrario. Por outo lado, KLUG diz que a LJ utiliza apenas uma parte da LF, mas não toda. Princípio de não contradição: é o fundamento segundo o qual uma proposição e sua contradição não podem ser verdadeiras ou falsas ao mesmo tempo e nas mesmas circunstâncias. KLUG  situa  a  abordagem  de  ERDMANN  dentro  do  que  ele  chama  “lógica clássica”, que teria sido substancialmente ultrapassada, segundo ele, pela LF moderna. d) ela é instrumental, formal, propedêutica e preliminar à investigação científica ou filosófica; e) é normativa, pois fornece princípios gerais de raciocínio. B A interpretação lógica se caracteriza por pressupor que a ordem das palavras e o modo como elas estão conectadas são essenciais para se alcançar a significação da norma. Tarso Genro comenta o pedido de impeachment de Bolsonaro contra Alexandre de... O combate ao fascismo na defesa da Democracia, Palestra de Tarso Genro no Seminário "Para a Transformação do Brasil", Conferência "Porque Filosofia Hoje? Uma idéia pode ser lógica, mas decorrências elaboráveis a partir dessa idéia podem não refletir a realidade, eventualmente. Lógica Jurídica - Roteiro (2004) - FABIO ULHOA COELHO. Em virtude dessas regras fundamentais da razão, a lógica formal apresenta as oposições de proposições mediante as relações de contrariedade, contradição, subcontrariedade e subalternação. Consiste na articulação do pensamento de um jeito específico: a ligação das ideias, tomadas umas como permissas de outras, com estrita observância de determinadas regras estabelecidas pela própria lógica. #12 – Direitos dos trabalhadores em aplicativos, Editorial: O trabalho nas plataformas digitais no Brasil, Empreendedorismo, autogerenciamento subordinado ou viração? Busca compreendê-la como parte integrante de um todo em conexão com normas jurídicas e/ou princípios que com ela se articulam logicamente. 2. A linguagem jurídica é utilizada por determinadas pessoas em situações específicas devido à necessidade de, no exercício profissional, terem de conceituar fenômenos relacionados ao Direito, bem como de estabelecer as suas correspondentes noções, que em regra não têm o mesmo ou não encontram qualquer significado no uso corrente. Por isso, a sua linguagem é informativa e descritiva; c) No que se refere ao discurso jurídico, não compete à lógica analisar o seu conteúdo e nem pode indicar que proposição normativa pode ser aplicada a determinado fato, pois, a sua finalidade é a verificação da estrutura formal da linguagem jurídica. A capacidade de falar distingue e marca o homem como homem. Trata-se de modelo de petição inicial de Mandado de Segurança, conforme novo cpc, impetrado com suporte no art. ConectivaExpresión en el lenguaje naturalEjemploConjunciónyEstá lloviendo y está nublado.DisyunciónoEstá . Aplicando a justiça, o magistrado exerce uma atividade atualizadora e construtora de sentido jurídico. Se existe uma “lógica matemática” não será por ela ser aquela parte da LF que se aplica no âmbito das matemáticas, mas apenas como outra denominação para a própria LF (como “lógica simbólica” ou “logística”). Mas, na verdade, essa validez depende totalmente de uma “ponte” informal, que é a própria determinação do “círculo de semelhança” relevante. KLUG também afirma que a lógica é útil para fugirmos do âmbito onde apenas trocamos “estados de ânimo, emoções e sentimentos”(21). Desse modo, dissipa-se a ideia segundo a qual haveria uma relação hierárquica entre as lógicas, uma vez que, se for admitido o ponto de vista de que a lógica jurídica eficiente é aquela que constrói argumentos que persuadem ao órgão jurisdicional a tomar uma decisão judicial favorável à tese defendida pelo emissor da mensagem, não se pode admitir que o universo do discurso jurídico restrinja-se a algum dos reducionismos consignados a seguir: Primeira forma de reducionismo: defender que o Pensamento Formal e sua lógica subjacente (seja a tradicional aristotélico-tomista, seja a simbólica) apresentam todas as categorias necessárias para a Ordem e o Sistema Jurídico. CARACTERÍSTICAS. © 2020 – Democracia e Direitos Fundamentais. Outro ponto pertinente na nossa análise em relação à lógica jurídica deve-se ao fato de seu sistema ser constituído de normas, e não de proposições-típicas da lógica formal. Se a presente análise da noção Klugeana de LJ está correta, parecem abrir-se aqui as seguintes alternativas: 1) admitir, de maneira estrita e literal, que LJ seja uma parte de LF e deixar raciocínios como os de analogia, a fortiori e outros fora da LJ, por eles não serem formalmente válidos; 2) admitir, de maneira mais fraca e flexível, que LJ seja uma parte de LF, mantendo os raciocínios  por analogia  e os outros à disposição para traduções  e  análises  formais  fornecidas  por  LF,  sem  que  isso  participe efetivamente do processo de sua validação (o que parece impossível); 3) deixar, pura e simplesmente, de admitir que LJ seja uma parte de LF, mantendo os raciocínios por analogia e os outros dentro de seu campo de estudo. Seu objeto de estudo (os enunciados, elaborados em linguagem natural ou simbólica) se exaure dentro das fronteiras da racionalidade. Narra a petição inicial do Mandado de Segurança . Desse modo, ela é uma ciência exata que tem a finalidade de demonstrar os modos de operações intelectuais pelos quais se chega ao conhecimento verdadeiro, isto é, às inferências que são válidas e as que não o são. A Lógica analisa os processos, explicativos e comprobatórios, mediante os quais o homem, como ser racional, elabora mecanismos inferenciais conclusivos, deduzidos a partir de informações verdadeiras dadas pelas demais ciências, bem como avalia a legitimidade dos processos de decisão intervenientes. (CAPPI & CAPPI, 2004, p. 29). 1. (CAPPI & CAPPI, 2004). De modo geral, a lógica é entendida como ciência da inferência e da justificação racional, de sorte que se divide em duas espécies: a) Lógicas Formais, baseadas em teorias da demonstração e da racionalidade; e b) Lógicas não Formais, fundamentadas em teorias da argumentação e da razoabilidade. Parte de la lógica que examina, desde el punto de vista formal, las operaciones intelectuales del jurista, así como los productos mentales de esas operaciones: conceptos, divisiones, definiciones, juicios y raciocinios jurídicos, merecen en razón de su objeto específico el nombre de lógica jurídica.. Partiendo del desarrollo de los postulados teóricos de la lógica . Só o voto popular legitima decisões políticas. A matemática talvez utilize a totalidade de LF, mas campos tais como o. Direito utilizariam apenas um setor dela. A fim de responder às questões mencionadas, optou-se, nesta monografia, pelo uso do método de abordagem fenomenológico de Husserl[1], isto é, ao se aplicar a époche ou a redução fenomenológica, o autor deste empreendimento científico, busca suspender os seus juízos de valor, a fim de estudar o discurso jurídico com o máximo de objetividade e neutralidade possíveis, pois, ainda que sejam ideais contra fáticos, eles serão perseguidos como telos fundamental de modo constante em todo o trabalho. Vejamos: se é necessário que o cachorro lata, é possível que ele lata; e se a possibilidade de ele latir não existe, será falsa a necessidade de ele latir. Dessa forma, partindo de uma hermenêutica perenemente atualizadora, elas buscam garantir a composição dos litígios, arrancando pela raiz o maior mal que ameaça de modo iminente e constante as relações sociais: o conflito entre as condutas humanas em constante mutação e a lei escrita estática e generalizadora. Por trás da sua aceitação existe um acordo. No entanto, isso é falso se entendemos “lógica” como LF. Princípio da identidade: é a regra segundo a qual todo ser é idêntico a si próprio. Para los estudiosos de la Lógica, sus caracteristicas se aglomeran en 3 partes: 1.- la representación mental (idea) 2.- La expresión material (término) 3.- El significado (concepto) Caracteristicas de la Lógica La lógica es la ciencia del pensamiento correcto". Assim, não existe apenas uma espécie de lógica jurídica, de sorte que, esta se desdobra em várias lógicas pautadas em teorias variadas, que ao serem usadas em contextos específicos, podem ser igualmente eficientes. Seria melhor falar de “lógica na jurisprudência”, do que de “lógica jurídica”, pois o surgimento de uma lógica, em sentido estrito, deveria referir-se à formulação de novas leis (ou de menos leis, no caso de algumas lógicas não-clássicas),  e  não apenas  fazer referência  a algum  campo de aplicação das mesmas leis. Já o segundo grupo de lógicas jurídicas, por sua vez, compõe a denominada Hermenêutica Material Histórico-Sociológica. El hombre que asume funciones jurídicas debe razonar las actividades humanas y analizarlas dominado primeramente los elementos de la lógica deóntica: RACIOCINIO: Proceso cognitivo de la . 1.1. Em vez de um fluxo de controle cuidadosamente estruturado que determina quando executar e como avaliar chamadas de função ou outras instruções, as regras lógicas do programa são escritas como cláusulas ou predicados lógicos. âmbito de interesses, aponta, de alguma maneira, para uma especificidade: –  Se  nem  toda  a  LF  é  utilizável  na  jurisprudência,  isso  pode  ser determinado, precisamente, pela natureza peculiar dos objetos de estudos jurídicos e de seu particular modo de comportamento. Assim, se é verdade que uma fruta seja necessariamente vermelha, é falso que seja possível ela não ser vermelha. Acesso em: 11 jan. 2023. KLUG,  seguindo  um  hábito  expositivo  muito  difundido,  refere-se  ao princípio  de  não-contradição  como  um  exemplo  de  lei  lógica  que  seria necessária para qualquer discurso. § 1o Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução. As fontes do direito, tais como postas em cada sistema jurídico, são o ponto de partida do raciocínio do jurista, que tem como objetivo a . E o espaço público, isto é, do debate político, torna-se o ethos da limitação do exercício exacerbado do poder, pois o poder se coloca sob a disciplina do direito. Até mesmo essas sentenças têm o caráter de hipóteses por causa dos nomes universais (predicates) que elas usam. 4.2 de 5 estrelas. A programação lógica é um paradigma de programação que usa os circuitos lógicos em vez de apenas funções matemáticas para controlar como os fatos e as regras são definidos. Download & View Víctor Gabriel Rodríguez - Argumentação Jurídica - Técnica De Persuasão E Lógica Formal - Ano 2005.pdf as PDF for free. Neste cenário, em virtude da inércia do Poder Legislativo, o Poder Judiciário é convocado a garantir o ideal do Estado Democrático de Direito: satisfazer aos interesses da maioria sem, contudo, oprimir e reprimir os interesses das minorias, garantidos constitucionalmente. em constante transformação no meio social. Requerimentos e recursos jurídicos em casos práticos, Sentenças, acórdãos e outras decisões judiciais, Opiniões técnicas de especialistas sobre questões jurídicas. e Hermenêutica Material Histórico-Sociológica (representada por autores como: Savigny, Ihering, Geny, Kantorowisz . Unidad 4 Lógica Jurídica. Por  outro  lado,  o  próprio  “princípio  de  não-contradição”  já  foi contestado,  dentro da própria LF  não-clássica, na sua  pretensão de ser necessário num sentido absoluto. 2) E se elas existem, como verificar, os seus usos, de modo prático, pelo Supremo Tribunal Federal, nos julgados da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277/Distrito Federal e da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 132/Rio de Janeiro? LÓGICA GERAL: DIFERENTES CONCEITOS E DENOMINAÇÕES. Nesse sentido, organizou-se estre trabalho desta forma: no primeiro capítulo, “Existe uma Lógica Jurídica?”, tenta-se responder a questão acerca da existência ou não de uma lógica jurídica autônoma em face lógica formal e em qual paradigma filosófico ela está inscrita. Assim, “a palavra vermelho (implica) numa teoria das cores”. Por exemplo: o empregado com o . (HABERMAS & RATINGER, 2007, p. 29-30). -Raymond McCall Do outro lado, temos um sujeito com o poder subjetivo de exigir tal conduta. Nesse ponto, o autor empenhar-se-á em mostrar que, sobretudo, do ponto de vista pragmático, quanto ao grau de importância e eficiência, não existe uma hierarquia entre as lógicas jurídicas, uma vez que, em circunstâncias específicas e contextos diferentes, elas podem ser igualmente eficazes. Não a lógica que utilizam, que é sempre a mesma: “Portanto, quando se fala em lógica jurídica não se designa com isto uma lógica onde teriam validez leis especiais, mas a lógica na medida em que resulta especificamente aplicada na ciência do direito”.(4). Compreende-se que a lógica jurídica, entendida pela via de uma abordagem monista, não existe, pois na verdade, ela se desdobra em diversas lógicas que têm em comum apenas o objeto de análise: o discurso jurídico. Cumpre, pois reconhecer relações de equidade anteriores à lei positiva que as estabelece”. E como se verá adiante, a lógica jurídica alimenta-se de sistemas linguísticos diversos do lógico-formal (axiológicos, sociais, culturais, etc.). Chaim Perelman, na segunda metade do século XX, discute a não aplicabilidade da lógica, tal como era concebida, para os juízos de valor, defendendo a utilização de uma "lógica própria jurídica", uma "lógica argumentativa", que através de instrumentos como a retórica e a dialética obtenha uma imagem provável, plausível, razoável do objeto, e que o sujeito tenha a possibilidade de decidir quanto aquela que for a mais condizente com a realidade. Cyber coordenação do trabalho por Empresas-plataforma – uma das mais perversas criações... Tarso Genro fala sobre o painel Democracia Constitucional no Estado Social. A  lógica  informal  e  a  lógica  prática  ou  aplicada  parecem  tão recomendáveis para a lógica quanto o foram para a ética. 3.4 Em função de sua Forma, as Normas podem ser. Destacam-se, ainda, as principais categorias das diversas escolas de lógicas jurídicas que foram construídas ao longo dos tempos e as teorias gerais do direito que as fundamentam. No entanto, estes raciocínios não fazem parte de LF. O Direito compõe um sistema lógico. É fácil e rápido. 5°, inc. XIII c/c art. 3.6 Em função da Ordem Jurídica . A lógica não é, portanto, somente “ciência da inferência” mas também ciência da “justificação racional”, instrumento de controle da presença da racionalidade nos enunciados inferidos. Na sua prolixa exposição das diferentes posturas de juristas e lógicos perante a questão da analogia, KLUG analisa as perspectivas segundo as quais pode haver analogias exatas (não apenas no campo da matemática) e aquelas que negam essa possibilidade(12). Essas, pois, quando é julgado indispensável utilizam a lógica formal como um de seus instrumentos para a construção de argumentos organizados, ordenados, convincentes e justificadores. Cf. Além disto, apresentam-se as características principais da lógica jurídica, distinguindo-as, expressamente, das da lógica formal, evidenciando, por conseguinte, as suas peculiaridades. La aplicación del derecho necesita operaciones variadas y para llevarlas a cabo hay que emplear un lenguaje sobre el derecho. Denunciar; 4.2 de 5 estrelas. Assessor em comunicação: Guilherme Gomes. Assim, a partir do pressuposto de que é aceito a tese conciliadora das lógicas jurídicas, visto que, todas elas são consideradas meios eficientes pelos quais se constroem argumentos jurídicos sólidos, urge apresentá-las a partir da Teoria Geral do Direito da qual estas são se emanam. § 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado. A lógica formal tem sua gênese enraizada na filosofia antiga[9], pois os filósofos procuraram desde a antiguidade clássica estabelecer o uso metódico da razão, de sorte que se interessaram pela formulação de raciocínios que chegassem a resultados verdadeiros e não falsos. Assim sendo, a hipótese deste trabalho é a de que a lógica jurídica existe, pois o discurso jurídico além de ser resultado de um raciocínio justificante das posições adotadas em face de um caso concreto, fundamenta-se nas teorias da argumentação e da razoabilidade, sem, contudo, desprezar e deixar de abranger o arsenal lógico das teorias da demonstração e da racionalidade, uma vez que, as lógicas não formais, quando consideram apropriada a satisfação de seus interesses pragmáticos, utilizam as estruturas essenciais das regras de argumentação das lógicas formais. No Capítulo III do livro, há cuidadoso estudo dos argumentos por analogia (argumentum a simile), dos argumentos a contrario, da sua relação mútua, dos argumentos a fortiori (argumentum a maiore ad minus, argumentum a minore ad maius),  argumentum  ad  absurdum  e  argumentos  interpretativos,  hoje considerados como lógica informal. Uma falácia lógica é exatamente isto: uma falha no raciocínio. Isto habilitaria a falar de uma “lógica psicológica” quando aplicarmos LF no âmbito de problemas psicológicos ou de uma “lógica médica” quando aplicarmos LF em problemas de saúde? NOCIONES DE LÓGICA Definición de Lógica. Estritamente  poderia  ser eliminado, de acordo com o que foi explicado anteriormente sobre o conceito de lógica formal. KLUG tenta melhor sorte na teoria de relações (apresentada previamente no Capítulo II). Essa monografia consiste em uma análise acerca das diversas Escolas de Lógica Jurídica que construíram várias técnicas de argumentação e de interpretação das normas jurídicas ao longo da história da Teoria Geral do Direito ocidental. Se a lógica geral é denominada lógica pura ou teórica, pode então falar-se de lógica jurídica como um caso de lógica prática". Destarte, o direito mais uma vez contagiado pelos horizontes de compreensão da filosofia dominante de seu tempo, adotou uma lógica jurídica, que embora não dispense a lógica formal como instrumento eficiente de organização do pensamento e dos argumentos, transcende-a, de modo a deitar as suas raízes em uma teoria da argumentação e não da demonstração. Se você acha que esta publicação não está de acordo com as regras abaixo, por favor informe-nos. Consequentemente, a lógica formal não coincide com a lógica jurídica, uma vez que a primeira é preponderantemente descritiva e a segunda majoritariamente prescritiva. Salvar Salvar Chaim Perelman - Lógica Jurídica.pdf para ler mais tarde. Desde  logo,  antes  de  entrar  a  analisar  o  tema,  nos  apoiando resultados da segunda parte destas investigações [ou seja, em LF], exporemos as idéias mais importantes (…)“. 19 no sentido da literatura mencionada na nota 2, supra, 22 Idem. o de editar leis de acordo com o que se encontra direta mente nela contido e o de edit-las de acordo com o que nela se encontra indiretamente contido. Conforme proposta pelo professor Reale, a teoria correlaciona . A caracterização klugeana da LJ está, então, fortemente ligada com LF, que seria a única “lógica” em sentido estrito que ele reconhece. No segundo capítulo, "As Lógicas Jurídicas", demonstra-se que, na verdade, o que se costuma chamar de Lógica Jurídica se desdobra em várias Lógicas, as quais, neste trabalho, se classificam em dois grandes grupos hermenêuticos: Hermenêutica Literária Formal (defendidas por autores como: Bonnecase, Austin, Windscheid, Von Wright, Hans Kelsen, etc.) Carla Huerta OchoaInvestigadora del Instituto de Investigaciones Jurídicas, UNAMOctubre de 2016www.juridicas.unam.mx@IIJ-UNAM A publicação multimídia “Democracia e Direitos Fundamentais” – DDF – é um projeto de cooperação intelectual, instituído por um conjunto de profissionais e ativistas atentos à defesa dos direitos fundamentais, à efetividade dos direitos sociais e a promoção dos princípios da Constituição Federal do Brasil, inseridos doutrinariamente, portanto, no espectro das ideias democráticas e da defesa do Estado democrático de direito. A afirmação de KLUG de que LJ dispensa uma parte – e uma boa parte, pelo que se vê ao longo do livro de KLUG – da LF, quando se interna em seu próprio. Portanto, a LF fornece aqui, ao máximo, uma simbolização mais apurada, mas nada que leve substancialmente mais além dos resultados lógicos antes atingidos. (iv) Por fim, na relação de subalternação, onde as proposições são postas na posição de subalternantes e subalternas, da verdade da subalternante se infere a verdade da subalterna e da falsidade da subalterna se infere a falsidade da subalternante. A lógica não é um instrumento de ampliação de conhecimentos, mas de organização do raciocínio. O3. A relação jurídica processual, exsurge, de ordinário, com a apresentação da demanda; portanto, no momento mesmo em que o juiz toma conhecimento da petição e não a repele, a citação completa a angularidade. A norma Jurídica dirige-se a entes livres e para estes estatui pelo que é essencialmente violável. Para se atingir tal empreendimento, adota-se, com algumas modificações, em virtude de sua vantagem didática, a classificação das lógicas jurídicas proposta pelos professores Antonio Cappi e Carlo Crispim Baiocchi Cappi, na obra “Lógica Jurídica: a construção do discurso jurídico”, editada pela segunda vez pela UCG, em 2004. Se chamarmos a este último de “N”, a situação de quaternio terminorum. 2 A JUSTIÇA FORMAL E A LÓGICA DOS JUÍZOS DE VALOR Na década de 40, Perelman debruçou-se sobre o estudo da noção de justiça formal - sob forte influência positivista, conclui que haveria uma regra geral de justiça segundo a qual "é justo tratar do mesmo modo situações essencialmente semelhantes"[2]. Por isso, para se distinguir a linguagem da lógica jurídica da lógica formal comentar-se-á a respeito de cada uma delas individualmente, a fim de que as suas características peculiares sejas reveladas com toda a evidência. Além disso, a opção pela utilização do julgado do Supremo Tribunal, por meio do qual se reconheceu as uniões homoafetivas como instituto jurídico, deu-se em virtude de ser um modelo que representa bem a tensão entre minorias e maiorias em um ambiente democrático. Para tanto, faz-se um estudo introdutório sobre a lógica jurídica, almejando uma generalização do fenômeno analisado e de como se dá a sua aplicação prática a partir de um estudo de caso. Segundo ele pensar juridicamente seria pensar logicamente e uma evidência disso seria a corrente aplicação de deduções, analogias, e de outros instrumentos lógicos. Enquanto ciência, a Lógica estuda a estruturação e métodos do raciocínio humano, ou seja, a forma como se dá a estruturação da linguagem. Este problema, mesmo sendo menor, não é apenas de denominação, mas apela para a reflexão sobre o conceito mesmo de lógica e suas aplicações. Veja-se que ele declara que a “lógica”, apesar de não ser uma condição suficiente, é, certamente, uma condição necessária para toda ciência(20). Nesse capítulo II se mostra suficientemente a primeira das duas asserções klugeanas, ou seja, a ideia de a LJ ser um âmbito específico de objetos no qual se podem aplicar muitas das leis de LF, mas não todas. Dessa forma, por meio dessa trajetória, objetiva-se analisar a autonomia da lógica jurídica, de modo a evitar os riscos do reducionismo desta à lógica formal e outras espécies de reducionismos lógicos. Esta é uma ferramenta para informar aos administradores do site que algum usuário está desobedecendo às regras de participação no Jus. A lei, genericamente formulada, é individualizada, aplicada ao caso concreto. A questão que se tenta responder acerca da existência da lógica jurídica traduz-se como uma investigação da sua natureza comunicacional e visa a uma tomada de posição acerca da problemática que questiona se existe uma lógica jurídica autônoma ou se há apenas a lógica formal aplicada ao discurso do direito. A situação problemática da concepção klugeana de LJ poderia resumir-se da seguinte maneira: – não parecem facilmente compatíveis duas afirmações feitas por KLUG a respeito de LJ. Em suma, o juiz diz o direito posto e não o direito justo. Desta maneira, neste trabalho, o termo lógica jurídica abrange todas as lógicas presentes no discurso jurídico. Não se pode encontrar a verdade, põem-se apenas a caminho dela pelos meandros da linguagem. As principais características das normas são: BILATERALIDADE: a norma jurídica, geralmente, é vinculada a duas partes, seja jurídica, seja física. Ver no artigo “Es realmente la lógica tópicamente neutra y complemente general?” (Ergo, Xalapa, México, n. 12, mar. Por outro lado, vincula LJ com típicas formas de argumentação informal, tal como a analogia, que não integra a LF. Lá, KLUG entra efetivamente no âmbito mais tipicamente jurídico, mas ao preço de sair da LF em sentido forte, no sentido de ficar apenas com a simbolização de LF, mas sem seus mecanismos de determinação de validez. Ele também notou que há uma estrutura linguística que deve ser obedecida para que os enunciados tenham sentido. Para tal ceticismo o livro de KLUG foi, na época e hoje, uma tentativa de resposta. Se adotarmos, como faz Tammelo em um recente artigo, o ponto de vista de que “a lógica propriamente dita é a lógica dos especialistas que consideram a si mesmos lógicos e que assim são geralmente considerados” e se identificarmos a lógica com a lógica formal, teremos de renunciar, como sugere Kalinowski em seu artigo a expressão “lógica jurídica”, que se torna inadequada. Licenciado em Filosofia pelo Instituto de Estudos Superiores do Maranhão - IESMA. 4. De um lado temos um sujeito com o poder de agir, de fazer o que está sendo imposto. Um dos raciocínios mais típicos de LJ, que se apresenta como uma parte da LF, é sistematicamente inválido do ponto de vista da própria LF! À medida que a linguagem concede esse sustento, a essência do homem repousa na linguagem. De acordo com a nova mentalidade, a verdade não é mais concebida pelos ditames da teoria da correspondência, segundo a qual há uma coincidência entre as palavras e as coisas, mas é entendida como resultado de consenso entre debatedores que compõe uma comunidade de falantes e ouvintes. Advogados, talvez mais do que qualquer um, devem se policiar para não caírem no uso das falácias lógicas no exercício de sua profissão e, tão importante quanto isto, devem conseguir identificar quando este truque está sendo utilizado pela outra parte da argumentação. Assim, a LF não é condição necessária para avaliar um tipo de raciocínio totalmente fundamental para quase todos os âmbitos de argumentação científica (mesmo para a matemática). À vista disto, passar-se-á ao estudo individualizado das teorias gerais do direito das quais elas derivam. E – o que é mais importante – fica confirmada, agora pela LF moderna, a deficiência formal do raciocínio por analogia(18). Ora, nesse novo modo de compreensão, nem mesmo sentenças que resultam de simples observação escapam ao fluxo da linguagem, pois: Popper mostrou que afirmações simples de observação, que ele chama de “afirmações básicas” não são algo fixo e firmemente alicerçado na experiência. 1. Por isso não se poderia falar de uma LJ como alguma “lógica especial”, com suas próprias leis, que pudesse eximir-se de respeitar as leis gerais da LF, tal como o princípio de não-contradição. a) diferentes tipos   de   condicionais   (extensivos,   intensivos, recíprocos); c) dentro da  teoria  de  relações,  a  construção  de. Classificar o direito como sistema não pode ser mais encarado como um leve equívoco semântico. Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. A lógica é uma maneira específica de pensar; melhor dizendo: de organizar o pensamento. Enviado por. Importância da Lógica. 13 Benno Erdmann (1851-1921), filósofo, lógico e psicólogo alemão. Assim, "a lógica formal estabelece as condições de coerência do pensamento consigo 13 avaliações. O juiz, portanto, aplica o direito e não necessariamente a justiça, pois esta só será realizada pelo aplicador da norma ao caso concreto, caso ele tenha, eventualmente, uma lei justa nas mãos. (…) con la expresión lógica nunca se indica más que la lógica formal.”. No segundo capítulo, “As Lógicas Jurídicas”, demonstra-se que, na verdade, o que se costuma chamar de Lógica Jurídica se desdobra em várias Lógicas, as quais, neste trabalho, se classificam em dois grandes grupos hermenêuticos: Hermenêutica Literária Formal (defendidas por autores como: Bonnecase, Austin, Windscheid, Von Wright, Hans Kelsen, etc.) A finalidade deste capítulo é mostrar como as lógicas jurídicas analisadas nesta monografia, transitam nas fundamentações dos votos dos ministros da Suprema Corte, desvelando-se, em um caso prático, e como todas elas se fazem presentes nos discursos jurídicos. Por um lado, apresenta a LJ como um setor da lógica formal (LF): – aquela que se ocuparia com os problemas jurídicos. 3.3 Em função da Natureza de sua Sanção. 3.1 Em função de seu Conteúdo, em Razão. - Lógica Jurídica é condição e instrumento necessário ao estudo de todos os campos do Direito. Em virtude da doutrina da separação dos poderes, que proíbe aos juízes qualquer papel na formulação das leis, estes serão “apenas a boca que pronuncia as palavras da lei” (O espírito das leis, 1ª parte, LXI, cap. A norma adentra na vida real. (iii) A subcontrariedade se afere quando é possível que ambas as proposições sejam verdadeiras, mas não falsas. Desde já, intenta-se esclarecer ao leitor que este trabalho foi elaborado com a finalidade de responder às seguintes indagações: 1) Existe uma lógica peculiar ao discurso jurídico, de modo que se pode denominá-la, com segurança, de lógica jurídica, ou, do ponto de vista técnico, é melhor dizer que na verdade existem lógicas jurídicas? A lógica estuda os elementos que constituem uma proposição, os tipos de proposições e de silogismos e os princípios necessários a que toda proposição e todo silogismo devem obedecer para serem verdadeiros. de pensar jurídico pode ser tirado do que fala Holmes sobre o treinamento do jurista enquanto um treinamento de lógica. Não existe uma terceira possibilidade. É a adotada pelo positivismo jurídico e se caracteriza por aceitar apenas a interpretação textual e contextual, desprezando, consequentemente, qualquer forma de investigação exterior ao texto, de modo que: Os juristas que apoiam a hermenêutica literária formal defendem a tese de que “a interpretação jurídica se completa e se exaure ao nível semiótico e sintático na Ordem e no Sistema Jurídico”. Desse modo, há, entre elas, uma diferença substancial, visto que norma refere-se aos imperativos propostos pelo Estado, enquanto que as proposições, nesse estudo as jurídicas, dizem respeito à estrutura lógica da norma. A alternativa 3) seria a proposta do presente trabalho. Isto parece pouco para aquele interessado em algo como uma  “lógica jurídica” num sentido mais forte e mais intenso. Se a lógica geral é denominada lógica pura ou teórica, pode então falar-se de lógica jurídica como um caso de lógica prática”.(7). A professora Aurora Tomazini de Carvalho (2010, p. 207) as explica: (i) São contrárias entre si duas proposições quando é possível que ambas sejam falsas, mas não é possível que ambas sejam verdadeiras, por exemplo, se é necessário que a parede seja branca, não pode ser necessário que ela não seja branca e vice-versa, mas também pode ser falsa a necessidade de a parede ser branca e a necessidade de ela não ser. Parece mais adequado à natureza de uma LJ (capaz de interessar mesmo àqueles que são céticos sobre o uso da lógica na jurisprudência) manter o interesse pela analogia, os argumentos a contrario, a fortiori etc. (HEIDEGGER, 2003, p. 191). JULIO CABRERA (UNB) chama de “argumentos supra válidos” aqueles argumentos (tais como a (11), [Veremos, em seguida, o alcance que isto pode ter.]. (23), É óbvio que LF não é a única teoria que consegue esses resultados. A lógica do razoável enseja a aplicação das normas jurídicas segundo princípios de razoabilidade, ou seja, elegendo a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, sem se afastar dos parâmetros legais. embora esteja em vigor a norma jurídica que proíbe matar, há muita gente que mata. Ei-las: a) as suas leis são universais, podendo ser aplicadas a qualquer campo de observação; b) ela analisa juízos de fato e não juízos estéticos, de valores ou jurídicos. O ser humano não seria humano se lhe fosse recusado falar incessantemente e por toda a parte, variadamente e a cada vez, no modo de um “isso é”, na maior parte das vezes impronunciado. Além disso, por razões históricas e didáticas, a lógica formal divide-se em duas categorias: a lógica clássica ou tradicional, de origem aristotélica e lógica moderna, também chamada de matemática ou simbólica[10]. Esta situação fica mais clara ainda quando KLUG apresenta a LF em seu sentido mais hard como o referencial teórico da LJ: – Método axiomático, linguagens artificiais e cálculo(9)  (menciona na bibliografia do final do primeiro capítulo fontes tais como Bochenski, Carnap, Von Kutchera, Quine, Russell e Tarski, todos autores fortemente vinculados à LF matemática). Vários doutrinadores da área jurídica e filosófica abordam o assunto das normas morais e jurídicas, suas semelhanças e diferenças, bem como suas características principais.

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